O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reformou parte da sentença em que havia anulado a condenação do ex-presidente da Sanasa, Arly de Lara Romeo, por improbidade administrativa por contratar assessores, e manteve a multa de 12 salários mínimos. O valor pode chegar a R$ 372 mil, considerando que o salário do mandatário da empresa é de R$ 31 mil por mês.
A decisão foi publicada da relatora Silvia Meireiles foi publicada nesta terça-feira (24/05). O julgamento havia sido anulado no ano passado pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis, Alves Braga Júnior, Leme de Campos e a relatora Silvia Meirelles, que entenderam que não houve a intimação dos advogados de defesa para o julgamento.
O ex-presidente, porém, se livrou da perda de função pública e a demisão dos 72 assessores – que havia sido determinada na condenação em 1ª instância – também foi cancelada.
A ação foi impretrada pela promotora Cristiane Hillal que avaliou que Romeu utilizou a empresa para empregar pessoas ligadas a partidos políticos. Muitas delas, sem nenhum preparo técnico para ocupar as funções pelas quais foram nomeadas.
Outro lado
O ex-presidente disse que vai recorrer da multa. “Eu vou recorrer porque os próprios desembargadores reconhecem que foi uma boa medida ter reduzido o número de assessores para 3,5%. Quanto às nomeações, a adminstração é feita por um arco político”, justificou ele.
Bem feito!